taxa autónoma para as rendas está prevista na versão preliminar da lei do orçamento do estado para 2013
esta era uma velha reinvidicação do sector imobiliário, que a considera imprescindível para incentivar o investimento no mercado de arrendamento. a partir do próximo ano, os rendimentos prediaispassam a ser tributados a uma taxa autónoma de 28%, a mesma taxa liberatória que passarão a ter os rendimentos de capitais. a medida já estava prevista na nova lei das rendas, mas devido às restrições orçamentais não era líquido que avançasse em 2013
até agora, os rendimentos prediais eram anexados aos restantes rendimentos e taxados em sede de irs, do senhorio. com a criação desta taxa autónoma de 28%, os senhorios passam a poder optar entre a prática vigente até agora ou o pagamento autónomo, consoante a taxação que lhes seja mais favorável, explica o diario económico
durante a reforma do arrendamento urbano e da reabilitação previa-se a criação de uma denominada "taxa especial", que poderia aproximar-se da actual taxa liberatória de 25% sobre os depósitos bancários. tal como previsto, a nova taxa autónoma, que está prevista nas alterações ao irs, naversão preliminar da lei do orçamento do estado para 2013, será idêntica à taxa liberatória para os rendimentos resultantes de depósitos a prazo, uma vez que também esta passa em 2013 para 28%.
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